
A ordem, emitida na sexta-feira, fez parte da resposta do tribunal às medidas de emergência solicitadas pela África do Sul, que abriu um processo contra o regime israelita por violação da Convenção das Nações Unidas sobre Genocídio de 1948.
O tribunal disse que tinha jurisdição para julgar o caso, uma vez que tanto Israel como a África do Sul são partes na convenção, que proíbe e pune o crime de genocídio.
O tribunal definiu genocídio como “atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.
O tribunal alertou Israel para “tomar todas as medidas ao seu alcance para prevenir” tais atos na Faixa de Gaza, onde lançou uma ofensiva militar desde 7 de outubro que matou pelo menos 26.083 palestinos, a maioria mulheres, crianças e adolescentes.
O tribunal também ordenou que Israel se abstivesse de incitar ou encorajar o genocídio e que garantisse a prestação de serviços básicos e assistência humanitária aos palestinianos em Gaza, que enfrentam uma terrível crise humanitária.
O tribunal pediu a Israel que apresentasse um relatório dentro de um mês sobre as medidas tomadas para cumprir a ordem.
A ordem não abordou a questão principal do caso, que é se Israel cometeu genocídio em Gaza. O tribunal disse que decidirá sobre essa questão depois de ouvir os argumentos de ambos os lados em um julgamento completo. O caso pode levar anos para ser concluído.
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A África do Sul, que tem um historial de luta contra o apartheid, afirma que o regime israelita está a levar a cabo actos “genocidas” contra os palestinianos, que são um grupo protegido pela convenção.
A África do Sul instou o tribunal a ordenar a Israel que pare as suas operações militares em Gaza e permita a entrega de ajuda humanitária aos civis locais.
A África do Sul também tem criticado veementemente as políticas de Israel em relação aos palestinianos e tem apoiado várias iniciativas para responsabilizar o regime do apartheid pelos seus crimes em Gaza.
A ordem do tribunal é juridicamente vinculativa, mas não tem poder para aplicá-la. Depende da boa vontade das partes e da pressão da comunidade internacional para garantir a sua implementação.
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