
"Se as terras, o espaço aéreo ou as instalações militares de um país muçulmano forem usados como meio de agressão contra outro país muçulmano, este ato se enquadra no título jurídico de cumplicidade no pecado e na agressão", disseram os estudiosos, referindo-se à permissão concedida por alguns países regionais para que seus territórios fossem utilizados pelos EUA e pelo regime israelense nos ataques ao Irã.
A seguir, a carta ao Sheikh Ahmed al-Tayyeb pelos estudiosos paquistaneses:
Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso
Nós, os estudiosos xiitas do Paquistão, enviamos esta mensagem a Vossa Eminência com um senso de responsabilidade científica, jurisprudencial e moral, expressando nossa profunda preocupação com a recente declaração do Conselho de Fatwa de Al-Azhar. Esta declaração foi emitida em um momento muito sensível e complexo para a Ummah islâmica, que enfrenta uma agressão sem precedentes. Esta agressão não se limita à dominação militar direta por potências estrangeiras, mas também se estende ao uso indevido das terras de alguns países muçulmanos como plataformas para operações agressivas contra outros países muçulmanos. Esta questão não pode ser reduzida a uma disputa política ou a um conflito militar tradicional. Pelo contrário, à luz da jurisprudência islâmica, ela se enquadra no escopo de discussões detalhadas e sérias, como o uso de terras muçulmanas em agressão contra muçulmanos e o uso de muçulmanos como escudos humanos.
Primeiro: A premissa básica — o uso de terras muçulmanas e o pronunciamento da Sharia:
Se as terras, o espaço aéreo ou as instalações militares de um país muçulmano forem usados como meio de agressão contra outro país muçulmano, este ato se enquadra no título jurídico de cumplicidade no pecado e na agressão. Deus Todo-Poderoso diz: "E não coopereis no pecado e na agressão" (Surah Al-Ma'idah, Versículo 2).
Comentadores como o Imam Tabari, Qurtubi e Allamah Tabataba'i concordaram unanimemente que qualquer cooperação que leve à opressão é proibida aos olhos da lei islâmica. Da mesma forma, o Sheikh al-Islam Ibn Taymiyyah declarou em suas importantes fatwas que qualquer pessoa que ajude os infiéis contra os muçulmanos está sujeita ao questionamento da Sharia, o que está em linha com os pronunciamentos dos estudiosos imamitas sobre a proibição de auxiliar o inimigo.
Segundo: O uso de muçulmanos como escudos humanos:
Se as forças agressoras usarem intencionalmente terras muçulmanas ou centros populacionais como escudos para proteger suas operações militares, esta situação é conhecida na jurisprudência islâmica como a questão do escudamento (tatarrus).
Esta questão foi examinada por figuras como o Imam Shafi'i, o Imam Ahmad ibn Hanbal e Ibn Qudamah em al-Mughni. Eles decidiram que, se o inimigo usar muçulmanos como escudos humanos e não houver outra forma de repeli-los, então esta ação é permissível por necessidade, desde que a intenção seja repelir o inimigo e que nenhum dano seja causado aos muçulmanos. Isto se aplica plenamente à situação atual, em que terras islâmicas estão sendo usadas para atacar outro país islâmico. Juristas imamitas como Muhaqqiq al-Hilli e Shahid al-Thani decidiram que isso se baseia no princípio da necessidade e na precedência do mais importante sobre o importante.
Terceiro: A base corânica, jurídica e de consenso para o direito à defesa:
O Sagrado Alcorão afirma a legitimidade da defesa e até a considera obrigatória em alguns casos, conforme mencionado na Surah Hajj, Versículo 39, Surah Al-Baqarah, Versículo 190, e Surah Al-Baqarah, Versículo 194. Estes textos estabelecem o princípio da guerra defensiva e a regulamentam com base no princípio da proporcionalidade e na proibição de iniciar agressão, algo em que as escolas de pensamento islâmico concordam.
Quarto: O princípio de repelir o agressor, não causar dano e eliminar os meios de ataque:
Entre os princípios jurídicos estabelecidos está a obrigação de repelir o agressor. Ibn Qudamah declarou explicitamente a obrigação de se defender, mesmo que isso leve à guerra. Além disso, o princípio "La darar wa la dirar (não haverá dano nem reciprocidade de dano)" no Islã exige repelir o dano de indivíduos e grupos, e isso é confirmado pelas palavras de Deus Todo-Poderoso na Surah An-Nisa, Versículo 141. Isso é essencial para impedir que os inimigos dominem os muçulmanos.
Quinto: Determinação de responsabilidade e causa direta:
Um dos princípios fundamentais é que um pronunciamento, existindo ou não, gira em torno de sua causa principal, e a responsabilidade está vinculada à causa direta. Shatibi afirmou que a base de um pronunciamento é a causa efetiva. Portanto, se uma agressão é cometida por uma parte específica, a resposta defensiva é atribuída a essa parte, e não é permissível responsabilizar o defensor enquanto se ignora o agressor.
Sexto: O direito internacional e o direito à defesa:
As leis internacionais, incluindo o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas, reconhecem o direito à autodefesa. Além disso, a teoria da guerra justa reconhece a legitimidade da defesa. Se as disposições da Sharia islâmica e o direito internacional convergem neste princípio, sua violação representa um claro problema científico.
Sétimo: Lealdade e não alinhamento no campo político e militar:
Deus Todo-Poderoso diz: "Os crentes não devem tomar os incrédulos como guias em detrimento dos crentes" (Surah Al-Imran, Versículo 28) e "Ó crentes, não tomeis judeus nem cristãos como vossos guias" (Surah Al-Ma'idah, Versículo 51). Os comentadores explicaram que esta proibição inclui qualquer tipo de apoio que prejudique os muçulmanos. Portanto, permitir que forças hostis usem terras muçulmanas para agressão não é meramente uma questão política, mas uma clara violação da lei islâmica.
Oitavo: Ordenar o bem e proibir o mal, e a regra do silêncio:
O Mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam sobre ele e sua família) disse: "Quem de vós vir um ato mau, que o mude com sua mão." (Narrado por Muslim). Isso indica a obrigação de tomar uma posição contra a injustiça. Permanecer em silêncio diante da agressão enquanto se condena quem se defende contradiz este princípio.
Nono: Os objetivos da lei islâmica e a preservação da ordem da nação:
Como afirmou Shatibi, entre os objetivos da lei islâmica estão a preservação da religião, da vida e da ordem pública. A defesa alcança todos esses objetivos e, portanto, condená-la contradiz o espírito e os objetivos da lei islâmica.
Décimo: A justiça corânica e a rejeição de duplos padrões:
Deus Todo-Poderoso diz: "Sede justos, pois isso é mais próximo da piedade" (Surah Al-Ma'idah, Versículo 8). A justiça não pode ser alcançada ignorando o agressor e culpando o defensor, pois isso é um desvio do nível de justiça que Deus ordenou.
Conclusão: Vossa Eminência, o Grande Imame, sinceramente pedimos que examine esta questão à luz dos textos jurídicos, dos princípios básicos e dos objetivos da lei islâmica, e adote uma posição que esteja em consonância com a unidade, a dignidade e a justiça da Ummah muçulmana, porque a história e as gerações futuras testemunharão isso. Nossas posições de hoje serão um parâmetro para medir nossa sinceridade no apoio à verdade.
A paz esteja convosco, que Deus tenha misericórdia de vós e vos abençoe
Estudiosos Xiitas no Paquistão
Syed Iftikhar Hussain Naqvi, Membro do Conselho para o Pensamento Islâmico e Chefe do Centro de Pesquisa Muntaha
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