
O Tribunal Superior de Peshawar (PHC) manteve na terça-feira a sentença de prisão perpétua imposta ao homem condenado por queimar páginas do Sagrado Alcorão, derramar sangue de cachorro em um cemitério e praticar supostas atividades de magia negra em Shahpur, rejeitando seu recurso contra a condenação.
Um painel de dois juízes, composto pelo Juiz Sahibzada Asadullah e pelo Juiz Babar Sattar, analisou o recurso apresentado pelo condenado Usman. O detalhado acórdão de 49 páginas foi redigido pelo Juiz Sahibzada Asadullah.
Segundo o registro do caso, em 7 de maio de 2021, Abdur Rahim e outros teriam notado dois homens realizando atividades suspeitas na jurisdição da Delegacia de Polícia de Shahpur — supostamente queimando páginas do Sagrado Alcorão e derramando gotas de sangue de cachorro sobre as páginas. Os denunciantes detiveram os dois homens, identificados como Yousaf e Usman, e os entregaram à polícia, que registrou o caso criminal. Durante a investigação, a polícia recuperou páginas parcialmente queimadas, uma faca, outras evidências e um cachorro ferido no local.
Após o julgamento, ambos os acusados foram condenados à prisão perpétua e outras penalidades. O tribunal concluiu que a acusação estabeleceu seu caso além de qualquer dúvida razoável e que o tribunal de primeira instância avaliou corretamente as provas.
O acórdão afirmou que o Islã proíbe estritamente práticas envolvendo feitiçaria, superstição ou busca de assistência de supostas forças sobrenaturais ou malignas. O tribunal observou que, embora visitar cemitérios seja permitido no Islã, praticar atividades associadas à magia negra ou superstição nesses locais é proibido e ilegal, e que tais condutas frequentemente decorrem de ignorância, desorientação e fé fraca. O tribunal também observou que as consequências sociais de tais práticas podem ser prejudiciais e de longo alcance.
Constatando ausência de fundamentos legais ou factuais para interferir na condenação, o tribunal superior rejeitou o recurso e manteve a sentença de prisão perpétua imposta pelo tribunal de primeira instância.
https://iqna.ir/en/news/3497784