A lei foi sancionada pela presidente irlandesa Catherine Connolly e cumpriu todos os trâmites constitucionais necessários para sua entrada em vigor.
O ministério afirmou que a medida representa um passo importante, alinhado aos esforços diplomáticos palestinos para cortar as fontes de apoio ao empreendimento de assentamentos ilegais de Israel, e reflete o compromisso da Irlanda com os princípios do direito internacional e da justiça internacional.
O ministério ressaltou que a aplicação do direito internacional é uma obrigação legal que exige que os Estados não reconheçam nem prestem assistência à situação ilegal criada pela ocupação israelense e pelas atividades de assentamento, inclusive por meio de atividades comerciais, econômicas, financeiras, de investimento e de prestação de serviços vinculadas a assentamentos ilegais.
O ministério também conclamou países, parlamentos e legisladores de todo o mundo a seguirem o exemplo da Irlanda, fortalecendo os mecanismos de responsabilização internacional e impondo sanções ao empreendimento de assentamentos ilegais de Israel, aos ocupantes israelenses e ao que descreveu como suas organizações terroristas.
A lei entrou em vigor após ser sancionada pela presidente Connolly em 23 de julho, seguindo sua aprovação pela câmara baixa em 7 de julho e pelo Senado em 15 de julho.
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